Cláusula Primeira - Definições
1. As seguintes palavras e expressões terão os significados descritos:
Cláusula Segunda - Objeto
2. O presente termo tem como objeto regular os termos e condições da prestação de Serviços pela Contratada ao Cliente, adquirente do Combo BlackPAM.
2.1. O Combo BlackPAM comporta o fornecimento, em caráter vitalício, dos seguintes INFOPRODUTOS: Cursos online de feminilidade, amadurecimento cristão feminino, planejamento e método de otimização de processos em cozinha e organização de residências, no formato de vídeoaulas gravadas.Cursos de Pâmela Arumaa e Equipe Pâmela ArumaaDiscipulado Mulheres de ForçaFly by Pâmela ArumaaCozinha OtimizadaIntimamente LigadosMães e Pais reais
2.2. Não estão incluídos no Combo BlackPAM, mentorias, eventos presenciais,, masterminds, retiros presenciais, comunidades, aplicativos e qualquer programa lançado que não seja online gravado. Também não fazem parte do combo os bônus, pois estes são concedidos (ou não) pela Contratada, por sua liberalidade, quando o Cliente atende aos requisitos estabelecidos na cláusula terceira (3 v a vii).
2.3. O acesso vitalício aos Infoprodutos será concedido somente após o pagamento integral de todas as parcelas do preço contratado. Caso o Cliente se torne inadimplente, o acesso vitalício será imediatamente perdido.
2.4. É responsabilidade do Cliente se cadastrar na Plataforma para ter acesso aos Infoprodutos e à Área de Membros, bem como efetivamente acessá-los, não possuindo a Contratada qualquer ingerência sobre este aspecto.
Cláusula terceira - Bônus
3. Requisitos para o recebimento de Bônus: A Contratada poderá, a seu exclusivo critério, conceder bônus adicionais aos Clientes, não incluídos no rol de Infoprodutos contratados. Esses bônus serão oferecidos exclusivamente àqueles que atenderem aos requisitos que seguem:
(i) Conduta Ética e Moralidade: O Cliente deve manter uma conduta ética e respeitar as normas de convivência e boas práticas estabelecidas pela Contratada. Situações que possam infringir essas normas, como discriminação, racismo, assédio, preconceito ou qualquer forma de ofensa moral ou verbal, serão avaliadas pela Contratada.
(ii) Boas Práticas: Respeitar os direitos de propriedade intelectual e autoral dos cursos e materiais fornecidos pela Contratada. Não reproduzir, distribuir ou comercializar conteúdos, sob qualquer forma, sem autorização prévia por escrito da Contratada.Não participar ou promover atividades que infrinjam a legislação vigente, como pirataria de software ou compartilhamento ilegal de materiais.
(iii) Respeito à Comunidade: O Cliente deve evitar disseminar mensagens, conteúdos ou materiais que a Contratada considere inadequados, como: Propaganda de partidos políticos, campanhas sociais não autorizadas ou vaquinhas. Conteúdos religiosos ou ideológicos que possam gerar divisões ou desconforto na comunidade. Uso de linguagem ofensiva, xingamentos ou incitação ao ódio.
(iv) Uso Adequado dos Bônus: Os bônus fornecidos pela Contratada são de uso pessoal e intransferível. É vedada a venda, empréstimo ou cessão dos mesmos a terceiros. O Cliente deve utilizar os bônus exclusivamente para os fins previstos no contrato.
(v) Proibição de Pirataria: É terminantemente proibido o uso de softwares ou ferramentas sem licença válida (pirataria); A contratada não possui qualquer responsabilidade por verificar ou validar se o Cliente está utilizando softwares ou aplicativos terceiros se não a Plataforma Hubla.
(vi) Cumprimento das Obrigações Contratuais:O Cliente deverá estar em conformidade com todas as cláusulas do contrato principal, incluindo:Regularidade nos pagamentos;Veracidade das informações cadastrais fornecidas;
Confidencialidade das credenciais de acesso.
(vii) Interação com o Suporte:Caso necessário, o Cliente deve interagir com o suporte técnico de forma respeitosa, sem atitudes hostis ou ofensivas.
3.1. O descumprimento de qualquer um dos pré-requisitos estabelecidos na cláusula terceira (3 i a vii) poderá resultar na perda imediata do direito aos bônus, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato, quando for o caso.
3.2. A Contratada terá autonomia exclusiva para avaliar, interpretar e decidir se as ações ou comportamentos do Cliente desqualificam sua elegibilidade aos bônus.3.3. Bônus do Combo BlackPAM
3.3. Bônus do Combo BlackPAM
(ii) Acesso aos seguintes bônus digitais, de acordo com o lote de aquisição e conforme a liberação pela Contratada:
(iii) Acesso à Comunidade de alunos nos grupos do Telegram, conforme canais definidos pela Contratada;
(iv) Suporte online através da Área de Membros e/ou Comunidade do Facebook, para sanar dúvidas quanto a problemas técnicos e com relação aos serviços ora contratados. O suporte não se estende a produtos de terceiros, sendo seu funcionamento limitado ao horário comercial (9h às 17h), de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados), com prazo de resposta de até 72 horas úteis. Este bônus de suporte vigerá pelo período de: 3 (três) anos contados a partir da aquisição do Combo BlackPAM, no lote “live”; 2 (dois) anos contados a partir da aquisição do Combo BlackPAM, nos lotes “1 e Especial”; 1 (ano) anos contado a partir da aquisição do Combo BlackPAM, nos lote “último lote”, sendo certo que a Contratada poderá alterar o meio de contato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
(v) Os bônus físicos (quando houver), como o livro “O Mínimo sobre Feminilidade”, gravação do Zoom “Cheirosa e Macia” Retiro Online para Casais (ao vivo), serão concedidos exclusivamente aos participantes do Lote LIVE, cuja aquisição tenha sido efetivada até às 23h59 do dia da transmissão oficial. A entrega de materiais físicos está condicionada à correta informação dos dados de envio pelo Cliente, sendo a Contratada isenta de responsabilidade por dados fornecidos com erro.
(vi) A concessão de cada bônus dependerá do lote adquirido pelo Cliente, conforme discriminado na campanha promocional, não sendo possível transferir, substituir ou acumular bônus entre lotes diferentes.
Parágrafo Único. Um exemplar físico do livro “O Mínimo sobre Feminilidade”, será lançado no decorrer do ano de 2026, e será enviado apenas para Clientes residentes em território Brasileiro, respeitando o disposto neste termo.
Cláusula Quarta: Exclusividade dos Cursos
4. Os Infoprodutos incluídos no Combo BlackPAM são exclusivamente aqueles desenvolvidos e gravados por Pâmela Arumaa e a Equipe Pâmela Arumaa. Esses cursos foram projetados e gravados internamente desde 2019, assegurando a qualidade e a expertise específica da equipe sob a direção de Pâmela Arumaa e a Equipe Pâmela Arumaa. Não serão incluídos no Combo quaisquer cursos elaborados ou oferecidos por terceiros.
Cláusula Quinta: Preço
5. Em razão da prestação dos Serviços pela Contratada, o Cliente deverá pagar:
(i) Caso o Cliente seja aluno ou ex-aluno de cursos da Pâmela Arumaa e Equipe Pâmela Arumaa: O valor de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais) à Contratada em uma das seguintes formas: (a) com cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, de igual valor, podendo chegar a 12x de R$ 103,73 ou, (b) com PIX, em parcela única no valor integral, cuja chave será emitida no momento de contratação dos Serviços.
(ii) caso o Cliente não seja aluno com acesso aos cursos Pâmela Arumaa ou Equipe Pâmela Arumaa: O valor de R$ 1.997,00 (mil novecentos e noventa e sete reais), à Contratada em uma das seguintes formas: (a) com cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, de igual valor, podendo chegar a 12x de R$ 207,76 ou, (b) com PIX, em parcela única no valor integral, cuja chave será emitida no momento de contratação dos Serviço.
(iii) Compras internacionais estão sujeitas à cotação do dólar do dia em que a compra será realizada.
5.1. Pagamento com Cartão de Crédito: Na hipótese de o pagamento do Preço ser realizado com cartão de crédito, este deverá ser válido e com limite suficiente para cobrir o valor total dos Serviços contratados.
5.1.2 Em caso de impossibilidade de cobrança no cartão de crédito fornecido pelo Cliente, seja por cancelamento, bloqueio, vencimento ou qualquer outro motivo, o Cliente deverá informar os dados de um novo cartão de crédito válido no momento de contratação dos Serviços, sob pena de a venda não se concretizar.
5.2. Obrigação de Pagar: O Cliente declara, expressamente, ter ciência de que sua obrigação de realizar o pagamento do Preço se mantém válida e eficaz, independentemente de o Cliente ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de usufruir do Combo BlackPAM por razões que não sejam imputadas à Contratada.
5.4. Conhecimento sobre o Preço: O Cliente declara ter ciência de que o Preço dos Serviços contratados decorre de uma promoção de Black Friday, adquirida especificamente no interregno do dia 13 de outubro de 2025, em torno das 21h, a 02 de novembro de 2025. Para eventuais prorrogações da campanha poderão ser praticados valores, formas de pagamento e entregáveis diversos a critério da Contratada.
Cláusula Sexta: Tecnologia para aproveitamento do curso
6. Para acessar, aproveitar ao máximo os cursos gravados, e praticar o aprendizado, o Cliente deve possuir equipamentos compatíveis com os requisitos mínimos recomendados pelos softwares utilizados no treinamento até o momento de outubro de 2025:
6.1 Esclarecimentos Importantes:As configurações estabelecidas na cláusula 6 representam os requisitos mínimos recomendados pela plataforma HUBLA. Contudo, a ausência de equipamentos com essas especificações não deve ser motivo de desânimo.A Contratada poderá atualizar periodicamente os requisitos mínimos.
Cláusula Sétima: Obrigações da Contratada e do Cliente
7. Constituem obrigações da Contratada no âmbito do presente Contrato:
(i) Disponibilizar os Infoprodutos com acesso vitalício e ilimitado e, quando cumpridos os requisitos, os Bônus, na forma e prazos estabelecidos na cláusula terceira (3 a 3.3), sendo que serão considerados, para todos os fins, como entregues ao Cliente:
(a) os Infoprodutos - a partir do momento em que estejam na Área de Membros;
(b) os Bônus - a partir do momento que sejam enviados ao Cliente, independentemente de o Cliente ter usufruído destes ou não;
(ii) Ser responsável pela concepção, produção e equipe de suporte e monitoria dos Serviços, devendo zelar por sua qualidade;
(iii) A qualquer momento e a seu exclusivo critério, atualizar o conteúdo disponível, devendo estas atualizações serem disponibilizadas ao Cliente em substituição à versão antiga, o que não poderá ser considerado, em qualquer hipótese, prejudicial ao Cliente, nem obrigação da Contratada;
(iv) Verificar eventuais acessos simultâneos ao Combo BlackPAM pelo Cliente, o que culminará no encerramento imediato dos serviços e acessos, mediante notificação explicando os motivos, que será enviada para o e-mail fornecido pelo Cliente que apresentar acesso simultâneo.
(v) Responder o Cliente quando contatado pelo Suporte Online, por meio do canal próprio, na forma da cláusula terceira (3.3, vi).
(vi) A Contratada não se responsabilizará por quaisquer problemas de conexão com a Plataforma que o Cliente venha a enfrentar para acesso aos Serviços, assim como outras situações que não estejam sob o seu controle, incluindo, mas não se limitando, à instabilidade de conexão com a internet, incompatibilidade dos aparelhos eletrônicos do Cliente com a Plataforma, falha no fornecimento de energia elétrica e internet, dentre outros.
(vii) A Contratada não se responsabilizará pelo fornecimento ou atualização da Declaração de Matrícula após o período estabelecido na cláusula 3.3, pois se trata de documento emitido pela faculdade parceira técnico-científica.
(viii) A Contratada não tem obrigação de lançar novos cursos ou atualizações, sendo toda e qualquer atualização realizada a critério exclusivo da Contratada.
7.1. Constituem obrigações do Cliente no âmbito do presente Contrato:
(i) Realizar o pagamento integral do Preço, nos termos da Cláusula quinta (5 a 5.1) do presente Contrato;
(ii) Observar as orientações para utilização de equipamentos e softwares compatíveis com a Plataforma;
(iii) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, tais como e-mail e telefone de contato, devendo comunicar à Contratada imediatamente sobre eventuais alterações destes, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação realizados para os dados anteriormente cadastrados;
(iv) Zelar pela confidencialidade de seu login e senha para acesso à Plataforma e ao Aplicativo de Mensagem, caso aplicável;
(v) Não ceder, emprestar, vender ou de qualquer outra forma transferir as credenciais de acesso à Plataforma, sendo o Cliente o único responsável por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, sem qualquer responsabilidade da Contratada, sob pena de responsabilização civil e criminal do Cliente;
(vii) Seguir todos os padrões de conduta estabelecidos pela Contratada e respeitar as vedações estabelecidas na cláusula oitava, sob pena de perder os bônus e, dependendo do caso, perder o acesso vitalício e ser responsabilizado civil e criminalmente.
(viii) É de responsabilidade do cliente, quando solicitado, informar corretamente seu endereço e demais informações pessoais para envios físicos, emissões de notas ou similares, sendo a CONTRATADA isenta de reenvios, despesas extras ou reembolsos em caso de informação incorreta prestada pelo Cliente.
Cláusula Oitava: Declarações do Cliente
8. O Cliente tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, justificando a rescisão contratual unilateral por parte da Contratada com a perda do acesso vitalício, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
(i) Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, os Serviços fornecidos pela Contratada, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
(ii) O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da Contratada, sem a devida autorização;
(iii) Facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Contratada, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
(iv) Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da Contratada.
8.1. O Cliente declara, expressamente, ter ciência de que as técnicas de qualquer natureza contidas nos Infoprodutos ou nos Bônus da Contratada não devem ser interpretadas como uma garantia da obtenção de resultados, de modo que qualquer referência ao desempenho passado ou potencial de uma estratégia abordada nos Infoprodutos ou nos Bônus não é e não deve ser interpretada como garantia de qualquer resultado específico.
Cláusula Nona: Propriedade Intelectual
9. O Cliente reconhece expressamente que toda e qualquer propriedade intelectual (“Propriedade Intelectual”) que tenha sido ou venha a ser oferecida pela Contratada, por Pâmela Arumaa ou Equipe Pâmela Arumaa ou por qualquer pessoa agindo em seus nomes ou benefícios, será de titularidade exclusiva da Contratada, do Pâmela Arumaa ou Equipe Pâmela Arumaa, conforme aplicável.
9.1. Para os fins deste Contrato, Propriedade Intelectual inclui todos os direitos de propriedade intelectual e industrial no Brasil ou no exterior utilizados pela Contratada, incluindo, sem limitação, marcas, metodologias, programas de computador, segredos comerciais, websites, aulas gravadas como um todo, entre outros.
9.2. Reprodução da Propriedade Intelectual. O Cliente se compromete a reproduzir os Infoprodutos e os bônus apenas para o seu uso pessoal, sendo expressamente vedada sua exibição para terceiros ou sua reprodução para qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando, a fins comerciais e lucrativos, sob pena de responsabilização civil e criminal por violação da propriedade intelectual, nos termos da Lei nº 9.609/98.Cláusula Décima: Tratamento de Dados Pessoais
10. Para os fins deste Contrato, considerar-se-ão:
(i) Dados Pessoais: as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, incluindo, mas não se limitando, a nome, CPF, e-mail, telefone e endereço;
(ii) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, armazenamento, entre outros;
(iii) Controladora: quem compete às decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais;
(iv) Finalidade e Base Legal: Tratamento dos Dados Pessoais para execução do Contrato e cumprimento de obrigações legais, conforme a LGPD.
10.1. Para execução do objeto do Contrato, a Contratada atuará como Controladora dos dados dos Clientes, os quais serão compartilhados com a Plataforma que efetuará a disponibilização dos Infoprodutos para cumprimento da Finalidade, bem como, com instituições bancárias quando necessário para fins de processamento do pagamento.
10.2. A Contratada se responsabiliza por efetuar o Tratamento dos Dados Pessoais somente para prestar os Serviços, objeto e nos termos deste Contrato, podendo, para o cumprimento de todo e qualquer ato relacionado à Finalidade, coletar, usar, acessar, manter, compartilhar, transferir ou, de outra forma, tratar os Dados Pessoais.
10.3. O Cliente concede expressamente autorização para que a Contratada realize o compartilhamento dos seus Dados Pessoais para os fins de executar o objeto do Contrato.
10.4. Após o compartilhamento, a Plataforma será a única responsável pela definição e indicação das finalidades e justificativas do Tratamento de forma independente da Contratada, não sendo responsabilidade desta controlar, fiscalizar ou averiguar o embasamento jurídico de eventuais tratamentos realizados pela Plataforma.
10.5. O Cliente, ao realizar o aceite aos termos de uso da Plataforma, deverá verificar se concorda com os tratamentos realizados pela Plataforma em sua respectiva Política de Privacidade.
10.6. A Contratada compromete-se a implementar e manter medidas de segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais dos Clientes. No entanto, o Cliente reconhece que, apesar das melhores práticas e tecnologias empregadas, nenhum sistema é impenetrável e a Contratada não pode garantir segurança absoluta contra acessos não autorizados, de modo que a Contratada não será responsável por quaisquer prejuízos sofridos pelo Cliente decorrentes de eventuais acessos não autorizados aos seus dados pessoais, desde que tenha adotado as medidas de segurança disponíveis e de acordo com as normas aplicáveis.
10.7. O Cliente aceita fazer parte de grupos de transmissão da Contratada, bem como grupos de WhatsApp e outras formas de contato / acesso facilitado que a Contratada venha a estabelecer.
Cláusula décima primeira: Confidencialidade
11. A Contratada não utilizará nem divulgará qualquer Dado Pessoal que receba, mantenha ou transmita para finalidades além da prestação dos serviços, salvo quando expressamente autorizado ou permitido pelo Contrato ou devidamente obrigado por Lei. A obrigação de confidencialidade e sigilo da Contratada com relação aos Dados Pessoais perdurará por prazo indeterminado, vigendo, inclusive, após o encerramento do Contrato, seja qual for o motivo.
Cláusula décima segunda: Término do Contrato
12. Após o término deste Contrato, o e-mail do Cliente será mantido na base de dados da Contratada para envio de informações sobre novos produtos e/ou comunicações consideradas relevantes. O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de seu e-mail da referida base de dados, seja por meio de pedido direto direcionado à Contratada ou via opção de cancelamento automático disponível no próprio e-mail enviado.
Cláusula Décima Terceira: Autorização para Uso de Imagem
13. O Cliente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a Contratada, o Pâmela Arumaa ou Equipe Pâmela Arumaa utilizarem sua imagem, voz e nome, capturados através de depoimentos em forma de texto, foto ou vídeo na Área de Membros e comunidades, em materiais promocionais e publicitários relacionados aos Serviços prestados pela Contratada, em qualquer meio de comunicação, incluindo mídias impressas, digitais, redes sociais, websites e vídeos institucionais, tanto no território nacional quanto internacional, também em caráter vitalício.
13.1. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem que haja qualquer obrigação de remuneração ao Cliente, seja a que título for, inclusive indenizatória, tanto no presente quanto no futuro, ainda que haja a suspensão dos Serviços, nos termos da Cláusula Décima Primeira abaixo.
13.2. A Contratada compromete-se a utilizar a imagem do Cliente de forma ética e respeitosa, não causando qualquer prejuízo moral ou penal ao Cliente.Cláusula
13.3 – Revogação da Autorização de Uso de Imagem
13.3.1. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar a revogação da autorização para uso de sua imagem, voz e nome concedida à Contratada, mediante pedido formal e por escrito enviado ao e-mail oficial da Contratada.
13.3.2. A revogação não terá efeitos retroativos e não prejudicará as campanhas, materiais promocionais ou publicitários já lançados ou produzidos anteriormente à solicitação de revogação.
13.3.3. A Contratada compromete-se a cessar, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da solicitação, o uso da imagem, voz ou nome do Cliente em novos materiais, respeitando as limitações de tempo e logística aplicáveis.
13.3. O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de seus Dados Pessoais ou retirar o consentimento para o Tratamento dos referidos dados. Tal solicitação deverá ser formalizada por meio de comunicação escrita para a Contratada. A retirada do consentimento e a remoção dos Dados Pessoais poderão, contudo, impossibilitar a Contratada de continuar a prestar os serviços objeto deste Contrato, em razão da falta de dados necessários à execução adequada dos mesmos, especialmente para fornecimento do acesso vitalícia aos infoprodutos. Caso isso ocorra, as partes reconhecem que a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pela não execução dos serviços previstos, podendo encerrar o contrato conforme as condições previstas na cláusula 15.2 (i)
Cláusula Décima Quarta: Vigência
14. Prazo de Vigência.
A vigência do presente Contrato inicia-se na data de contratação dos Serviços, permanecendo em vigor pelo prazo de dois anos ou até sua rescisão, na forma da cláusula décima primeira.
14.1. A rescisão do contrato não implica perda do acesso aos infoprodutos disponibilizados, pois este é concedido em caráter vitalício.
Cláusula Décima Quinta: Rescisão do Contrato
15. Rescisão pelo Cliente.
No prazo de 7 (sete) dias contados da contratação dos Serviços, o Cliente poderá solicitar o cancelamento dos Serviços contratados, com o ressarcimento integral do Preço, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (“Solicitação de Cancelamento”).
15.1. A Solicitação de Cancelamento deverá ser realizada através do e-mail: alunos@of3dacademy.com.br.15.1.2. Caso seja realizada a Solicitação de Cancelamento pelo Cliente, fora do prazo legal estipulado na Cláusula Décima Quinta, não será devida a devolução do Preço pela Contratada.
15.2. Rescisão pela Contratada: Mediante prévia comunicação ao Cliente, a Contratada poderá rescindir o Contrato:
(i) Por razões operacionais e/ou administrativas (incluindo o encerramento de suas atividades); ou
(ii) Caso se verifique o descumprimento de qualquer Cláusula deste Contrato.
15.2.1 Em nenhuma hipótese da cláusula 15.2 será devido qualquer valor a título de Preço pela Contratada.
15.3. Interrupção dos Serviços em virtude da Rescisão do Contrato
A rescisão ou extinção do presente Contrato em virtude do descumprimento das cláusulas do presente contrato (15.12, ii) tem como consequência a interrupção dos Serviços objeto do presente Contrato.
15.4. Encerramento das Atividades da Contratada:
Em caso de liquidação da Contratada, ou simples encerramento de suas atividades, a Contratada disponibilizará todos os Infoprodutos conforme aplicável, para download pelo Cliente. O download deverá ser feito pelo Cliente no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação de liquidação da Contratada por esta ao Cliente.
Cláusula Décima Sexta: Disposições Gerais
16. Irrevogabilidade e Cessão: Contratada e Cliente celebram o presente Contrato em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes e seus sucessores, a qualquer título, ao cumprimento das obrigações ora pactuadas, sendo proibida a cessão do Contrato pelo Cliente a quaisquer terceiros.
16.2. Independência das DisposiçõesCaso qualquer termo ou disposição deste Contrato seja considerado ilegal ou inexequível por força de qualquer lei ou ordem de qualquer autoridade governamental, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor.
16.3. Alteração: Não será válida qualquer alteração deste Contrato, salvo se por escrito e assinada pela Contratada e pelo Cliente.
16.4. Renúncia A eventual abstenção de qualquer das Partes do exercício de direitos e privilégios previstos neste Contrato não significará renúncia ou novação dos mesmos, que poderão ser invocados ou exercidos a qualquer momento, observada a legislação em vigor. Qualquer renúncia somente poderá ser arguida quando outorgada por escrito.
16.5. Acordo Integral: O presente Contrato representa o acordo completo da Contratada e do Cliente.
16.6. Notificações ao ClienteToda e qualquer notificação e/ou comunicação com o Cliente pela Contratada será realizada através dos meios de contato disponibilizados pelo Cliente quando da contratação dos Serviços.
16.7. Foro
Fica eleito o foro da comarca da cidade de Uberlândia/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
16.8. Disponibilização do Contrato
O presente Contrato foi apresentado ao Cliente através da Página de vendas no momento de contratação dos Serviços, tendo o Cliente anuído com todas as disposições contidas no Contrato quando optou por adquirir os produtos na referida página.
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